Toda música que ouvimos em programas de TV, series, novelas, filmes, ou qualquer outro conteúdo audiovisual, tem sua finalidade. Elas podem ser associadas com determinados personagens, abrir ou fechar uma cena ou programa, e diversas outras formas.
Cada uma dessas inserções de determinada musica tem sua importância, e isso ira determinar o peso dela na distribuição. Também são levados em consideração outros fatores como o a frequência de execuções e o tempo total da duração. Existem também categorias que são aplicadas na distribuição, cada uma com peso diferente:
A administração é feita através do ECAD e pelas associações, que consideram o tipo de distribuição que será realizado, sendo direta ou indireta. A distribuição é definida de acordo com o tipo de utilização da música (televisão, show, radio, etc.), e a partir disso são enquadradas em diferentes segmentos para que se chegue ao valor devido a cada fonograma ou obra executada.
Se a utilização da música for feita a partir da execução de um fonograma, de modo mecânico, a parte autoral normalmente receberá 2/3 do direito autoral devido, e a parte conexa (intérprete, produtor fonográfico e músicos), 1/3.
Dentro desses valores, faz-se a divisão entre os percentuais aplicáveis à parte conexa, que são fixos. Os intérpretes ficam com 41,7%, os produtores fonográficos, com 41,7%, e os músicos acompanhantes, com 16,6%.