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AS 12 MUDANÇAS NA LEI ROUANET

Fonte: Abramus


Foto - AS 12 MUDANÇAS NA LEI ROUANET

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, é a lei que estabelece políticas públicas para a cultura.

O Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa da Lei Rouanet, que substitui a de 2013 (IN 1/2013). A IN 1/17 propõe mudanças em diferentes pontos. Confira as alterações abaixo.

 

Critérios de inscrição

O interessado precisa comprovar que realizou, nos últimos dois anos, projeto na área cultural que tenha relação com a proposta apresentada. Os produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez estarão isentos desta exigência. Neste caso o MinC estabelece um teto de R$200 mil pelo projeto.

Etapas de avaliação, aprovação e captação

Após inscrição, o processo de aprovação do projeto é dividido em três etapas: análise técnica de parecerista, análise e sugestões da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e aprovação do MinC (autorização para captação e publicação no Diário Oficial). Com a nova regra, após apresentar o projeto, e haver admissão deste, o proponente receberá um número de inscrição e autorização para captar 10% do valor aprovado, e o projeto segue para a fase de análise e sugestões (CNIC) apenas se captar os 10% do valor total.

Manejo de recursos e prestação de contas

Os recursos serão movimentados por cartão magnético e o limite de saque diário passam a ser de R$1000,00. A movimentação dos valores e a prestação de contas serão realizadas online e poderão ser acompanhadas em tempo real, através do Portal de Transparência.

Teto para cachês artísticos

A IN 1/2017 oficializa uma exigência prévia da CNIC de 2013 para cachês. São R$30 mil para artista solo e R$60 mil para grupos. Em caso de orquestra, R$1,5 mil por músico e até R$30 mil para maestro. Valores maiores terão que passar por aprovação do CNIC. Custos relacionados a direitos autorais e conexos seguem com limite de 10% do valor total do projeto.

Teto de valor do ingresso e cotas

O valor máximo dos ingressos passa a ser de R$150, equivalente a três vezes o benefício do vale-cultura (R$50). A regra não altera a cota de 30% de ingressos gratuitos e a de 20% de entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura.

Cota de projetos ativos

Há novos limites para projetos artísticos: quatro para microempreendedor individual (MEI) e pessoa física; seis para empresário individual; e dez para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.), e demais pessoas jurídicas.

Cota de recursos

O valor máximo de recursos a ser concentrado passa a ser de R$700 mil para MEI e pessoa física; R$5 milhões para empresário individual; R$ 40 milhões para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.), e demais pessoas jurídicas.

Teto máximo por projeto

O valor máximo de captação foi estabelecido em R$10 milhões por projeto, cm limite de R$40 milhões para projetos simultâneos de um mesmo proponente. Projetos com temática de patrimônio, da área museológica e Planos Anuais, não terão limite de valor.

Limite de lucro por projeto

O valor total da receita bruta de cada produto cultural incentivado não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.

Descentralização de recursos

Proposta de projetos a serem realizados integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, terão teto de captação 50% maior, isto é, de R$15 milhões. Caso os produtores atinjam o limite de R$40 milhões, lhes serão permitidos apresentarem novos projetos de até R$20 milhões, desde que também sejam destinados e essas regiões.

Alteração no valor de itens do orçamento

Caso haja alteração no valor de algum item no orçamento, a alteração podera ser feito sem justificativa ou autorização do MinC, desde que seja dentro do limite de 50%.

Teto para projeto audiovisual

Projetos audiovisuais passam a ter teto fixos: R$ 800 mil para média-metragem; R$ 600 mil para mostras e festivais; e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na web.

 

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