PUBLICAÇÃO

Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais por Execução Pública

A arrecadação e distribuição de valores em decorrência de execução pública de obras musicais e litero-musicais e de fonograma é realizada através do ECAD, em nome das associações de gestão coletiva.

Fonte: Cláudia de A. Felipe OAB/SP 265.265 - Advogada MPO


Foto - Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais por Execução Pública

A arrecadação e distribuição de valores em decorrência de execução pública de obras musicais e litero-musicais e de fonograma é realizada através do ECAD, em nome das associações de gestão coletiva.

Toda pessoa física ou jurídica que tenha a intenção de executar publicamente obras musicais, litero-musicais e fonogramas está obrigada a obter autorização prévia do ECAD, mediante o pagamento da respectiva licença, de acordo com a utilização pretendida.

Cada forma de execução pública é independente entre si, estando os critérios de arrecadação e distribuição dos direitos de autor (autor/compositor; editor) e dos que lhe são conexos (intérprete, produtor fonográfico e músico executante) fixados nos Regulamentos de Distribuição e Arrecadação do ECAD.

Do valor arrecadado, o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) é repassado às associações para reverter aos titulares associados que tiveram suas obras musicais, litero-musicais e fonogramas utilizados; 5% (cinco por cento) é repassado para manutenção das associações e 10% (dez por cento) fica com o ECAD para sua própria manutenção.

A distribuição aos titulares varia de acordo com a forma de utilização da obra e do fonograma, da periodicidade e da forma de execução. No caso de execução musical ao vivo, apenas os titulares de direito de autor farão jus ao recebimento; enquanto que, na execução do fonograma, tanto os titulares de direito de autor quanto os titulares de direitos conexos farão jus ao recebimento.

No caso de execução musical ao vivo (utilização da obra musical ou lítero-musical), 100% do valor destinado aos titulares é repassado aos autores e editores, devendo ser considerado pela associação os percentuais pactuados nos contratos firmados pelos mesmos (contratos de edição ou de cessão).

Para as execuções mecânicas (utilização de fonograma), do valor destinado aos titulares, 66,67% é direcionado aos titulares de direitos de autor e 33,33% aos titulares de direitos conexos. Do valor dos conexos, o percentual de 41,70% é destinado aos intérpretes, 41,70% aos produtores fonográficos/gravadoras e 16,60% aos músicos executantes. Nos casos em que não houver músicos executante o percentual é de 50% para os intérpretes e 50% para os produtores fonográficos/gravadoras.

Para ter direito ao recebimento pela utilização de suas obras musicais, lítero-musicais e/ou fonogramas na execução pública, o titular de direitos deve filiar-se a uma das sete associações que administram o ECAD, informando todo o repertório e percentual de participação nas obras e fonogramas dos quais participe.

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